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Título: Voto n. 61/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO DE DISPOSITIVO MEDICO CLASSE I – CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO 1. Documentos incompletos, declaração do fabricante responsável sem estar consularizada ou apostilada, RDC nº 40/2015, 2015, Art. 4°, §2° (alterada pela RDC nº 423/2020, art. 6º parágrafo único); 2. Produto foi cancelado em auditoria interna RDC nº 423/2020, art. 11 A 3. RDC nº 204/2005 art. 2°, inciso V CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO ao recurso administrativo.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.974401/2020-09
Número do expediente indeferido: 3182327/20-1
Número do expediente recurso: 3738188/20-7
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

H Strattner e Cia
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 61-2021-CRES3-H STRATTNER E CIA LTDA.pdf
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