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Título: Voto n. 56/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO PRODUTO COSMÉTICO DE USO INFANTIL ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM 1. Inadequação do recurso por haver decisão já proferida sobre a matéria 2. Impossibilidade de se utilizar a fungibilidade do recurso como 2ª instância. NÃO CONHECER do recurso por INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.969127/2020-48
Número do expediente indeferido: 3167647/20-2
Número do expediente recurso: 3674632/20-9
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 56-2021-CRES3-ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA.pdf
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