Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1854
Título: | Voto n. 56/2021/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO PRODUTO COSMÉTICO DE USO INFANTIL ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM 1. Inadequação do recurso por haver decisão já proferida sobre a matéria 2. Impossibilidade de se utilizar a fungibilidade do recurso como 2ª instância. NÃO CONHECER do recurso por INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.969127/2020-48 Número do expediente indeferido: 3167647/20-2 Número do expediente recurso: 3674632/20-9 SJO 08-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 56-2021-CRES3-ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA.pdf Restricted Access | 384.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.