Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1848
Título: | Voto n. 895/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONTRARIANDO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PERTINENTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º INCISO IV DA LEI Nº. 9.784/1999; CAPÍTULO XXXVII ITEM 2 E CAPÍTULO XXXVIII DA RDC 81/2008. NCM NÃO SUJEITA À ANUÊNCIA DA ANVISA. NÃO SE APLICA O CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ENSEJA O INDEFERIMENTO DA LI. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 150/2009 – PP – Santos– CVPAF/SP PAS número: 25767.737850/2009-54 (exp. 927295/09-0) Número do expediente recurso: 1369433/16-2 SJO 04-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Cosmoquímica Indústria e Comércio |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 895-2020-Cres2-Cosmoquímica Indústria e Comércio Ltda.pdf Restricted Access | 148 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.