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Título: Voto n. 895/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONTRARIANDO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA PERTINENTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 4º INCISO IV DA LEI Nº. 9.784/1999; CAPÍTULO XXXVII ITEM 2 E CAPÍTULO XXXVIII DA RDC 81/2008. NCM NÃO SUJEITA À ANUÊNCIA DA ANVISA. NÃO SE APLICA O CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ENSEJA O INDEFERIMENTO DA LI. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 150/2009 – PP – Santos– CVPAF/SP
PAS número: 25767.737850/2009-54 (exp. 927295/09-0)
Número do expediente recurso: 1369433/16-2
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Cosmoquímica Indústria e Comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 895-2020-Cres2-Cosmoquímica Indústria e Comércio Ltda.pdf
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