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Título: Voto n. 29/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MATERIAL REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA 1. Cumprimento parcial da notificação de Exigência Técnica, contrariando a RDC nº 204, de 2005, art 11. 2. Presença de informações discordantes nas instruções de uso e relatório técnico - produto é contraindicado para paciente com crescimento do esqueleto incompleto, no entanto, é recomendado o uso do produto para crianças a partir de 12 anos, que tem o crescimento do esqueleto incompleto. 3. Ausência de estudo de estabilidade (shelf-life) conforme preceitua a RDC nº 56, de 2001. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.032328/2020-98
Número do expediente indeferido: 0156147/20-2
Número do expediente recurso: 3317213/20-5
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Impol Instrumental e Implantes
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 29-2021-CRES3-IMPOL INSTRUMENTAL E IMPLANTES LTDA.pdf
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