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Título: Voto n. 27/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO DO PRODUTO LIMPA PET CONCENTRADO 1- Produto com indicação na rotulagem, para limpeza de pisos e áreas de animais, produto não enquadrado como saneante. Regularização do produto fora do âmbito ANVISA. 2- Produto com alegação bactericida e bacteriostática necessita comprovar eficácia. Nesses casos, produto passível de registro. 3- Em desacordo com os requisitos estabelecidos na RDC nº 59/2010, art. 16. 4- Demais base legal: RDC nº 42/2009, art. 12, inciso II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.389107/2019-55
Número do expediente cancelada: 0596182/19-3
Número do expediente recurso: 3220325/20-3
SJO 04-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

REGISTRO DE PRODUTOS

Deilis Indústria de Produtos Saneantes Domissanitarios
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 27-2021-CRES3-DEILIS INDUSTRIA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITARIOS.pdf
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