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Título: Voto n. 45/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO PARCIAL DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. A ausência de relatório de estudo estabilidade e fotoestabilidade, relatório de controle de qualidade e rastreabilidade do fabricante do fármaco para a forma farmacêutica requerida leva ao indeferimento da petição de renovação de registro de medicamento, estando em desacordo com a RE nº 899/2003.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.009255/89
Número do expediente indeferido: 0844460/15-9
Número do expediente recurso: 0915147/15-8
SJO 06-21
Inclui Despacho n. 61/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio

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Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 45-2021-CRES1-Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda.pdf
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