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Título: Voto n. 430/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE NOME COMERCIAL. MEDICAMENTO FITOTERÁPICO. Não é possível Alteração por ausência de declaração de não comercialização, tendo em vista o art. 9° do Decreto n° 8.077/2013 e art. 5º da lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.165531/2002-68
Número do expediente indeferido: 1357065/16-0
Número do expediente recurso: 1770156/16-2
SJO 06-21
Inclui Despacho n. 80/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Laboratório Catarinense

MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 430-2020-CRES1-Laboratório Catarinense Ltda.pdf
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