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Título: Voto n. 4/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO. INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE AERONAVE. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. 1. Não configura bis in idem a aplicação de mais de uma penalidade pela Anvisa quando a conduta irregular tiver ocorrido em datas diferentes e, portanto, em contextos fáticos diversos. 2. A empresa aérea que deixa de atualizar os registros de informações referentes aos procedimentos de limpeza e desinfecção do sistema de abastecimento de água de aeronave, conforme preconizam os art. 5º e 6º da RDC nº 2/2003, assume o risco de prejudicar a saúde de parte da população que consome a água a bordo. Tal prática configura infração tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei nº 6.437/77. CONHCER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 010/2007/CVPAF-MG/GGPAF/ANVISA
PAS número: 25761.003013/2007-34
Número do expediente recurso: 027879113
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Total Linhas Aereas S.A

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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