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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1744
Título: | Voto n. 6/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. IRREGULARIDADES CONFIGURADAS. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE. PRINCIPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. 1. Procedimento administrativo da Anvisa deflagrado após denúncia anônima guarda conformidade com o inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, o qual não se presta a proibir a denúncia anônima, mas sim a impedir ao manifestante que se valha do anonimato para praticar abusos ao exercer o seu direito a livre manifestação. 2. Considerando o princípio da independência entre as instâncias, segundo o qual “as instâncias civil, penal e administrativa são independentes, sem que haja interferência recíproca entre seus respectivos julgados, ressalvadas as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 116/2010/GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.283011/2010-14 Número do expediente recurso: 0626038/15-1 SJO 06-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Comércio de Medicamentos Brair (Farmarin Indústria e Comércio) |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 06-2021-Cres2-Comércio de Medicamentos Brair Ltda.pdf Restricted Access | 98.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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