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Título: Voto n. 7/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NOTIFICAÇÃO ANVISA. NÃO ATENDIDA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. NULIDADE DO AIS. VÍCIO FORMAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. A ausência de menção no Auto de Infração Sanitária AIS da penalidade específica a ser aplicada não acarreta prejuízo à empresa, mormente quando consta do AIS a devida tipificação da conduta infratora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 006/2007/CVPAF-ES/GGPAF/ANVISA
PAS número: 25748.102281/2007-14
Número do expediente recurso: 1015095/11-1
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Companhia Portuária de Via Velha
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 07-2021-Cres2-Companhia Portuária de Via Velha.pdf
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