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Título: Voto n. 279/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. MULTA. REINCIDÊNCIA. 1. Irregularidades de infraestrutura em instalações físicas de Portos em condições sanitárias insatisfatórias configura infração sanitária. Item III do art. 109, itens I, II, III do art. 85; Arts.101 e 104 da Resolução-RDC n° 72/2009, tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei no 6.347/1977. 2. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PELA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: CNPJ: 11.448.933/0001-62
PAS número: 25757.656284/2017-28
Número do expediente recurso: 3474517/19-3
SJO 13-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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