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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1720
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 279-2021-CRES2-Complexo Ind. Portuario Gov. Eraldo Gueiros.pdf Restricted Access | 379.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-07T20:45:59Z | - |
dc.date.available | 2022-09-07T20:45:59Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-28 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1720 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. MULTA. REINCIDÊNCIA. 1. Irregularidades de infraestrutura em instalações físicas de Portos em condições sanitárias insatisfatórias configura infração sanitária. Item III do art. 109, itens I, II, III do art. 85; Arts.101 e 104 da Resolução-RDC n° 72/2009, tipificada no inciso XXIII do art. 10 da Lei no 6.347/1977. 2. Prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7°, Inciso I da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PELA REINCIDÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 279/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | [3] p. | pt_BR |
dc.description.additional | CNPJ: 11.448.933/0001-62 | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25757.656284/2017-28 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 3474517/19-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 13-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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