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Título: Despacho n. 114/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Ano de publicação: 2021
Resumo: TRATA-SE DE DESPACHO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACERCA DO RECURSO INTERPOSTO SOB O EXPEDIENTE Nº 1535109/21-2, PELA EMPRESA MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA. EM DESFAVOR DA DECISÃO PROFERIDA EM 2ª INSTÂNCIA PELA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS (GGREC) NA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA (SJO), REALIZADA EM 19/3/2021, NA QUAL FOI DECIDO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO SOB O EXPEDIENTE Nº 1037698/13-4 E NEGAR-LHE PROVIMENTO, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA DESCRITA NO VOTO Nº 95/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1663
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Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25001.010933/79
Número do expediente indeferido: 0264509/12-2
Número do expediente do recurso (1ª instância): 1037698/13-4
Número do expediente do recurso (2ª instância): 1535109/21-2
SJO 08-21
Voto n. 95/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Relacionada ao Despacho n. 113/2021/GGREC/GADIP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

Litispendência

Makrofarma Química Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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