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Título: Voto n. 37/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EM ATENÇÃO À PRETENSÃO RECURSAL CONTRA O INDEFERIMENTO EM PAUTA, ESTA COORDENAÇÃO DECLARA A EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DA PUBLICAÇÃO DA RE Nº 1.614 DE 29/05/2015 NO DOU Nº 102 DE 01/06/2015 REFERENTE AO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO OBJETO DO RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 0046068/19-1
Número do expediente indeferido:432039/11-5
Número do expediente recurso: 0642121/14-1
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Acondicionamento de medicamento

Extinção de recurso por perda do objeto

Jansen-Cilag Farmacêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 37-2021-CRES1-Jansen-Cilag Farmacêutica Ltda.pdf
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