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Título: Voto n. 242/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO UNOPROST (MESILATO DE DOXAZOSINA), COMPRIMIDO SIMPLES, APRESENTAÇÕES DE 1 MG, 2 MG, 4 MG. AUSÊNCIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, DADOS, ENSAIOS/ESTUDOS/TESTES: A) ESPECIFICIDADE NA DETERMINAÇÃO DO TEOR DO ATIVO; B) ESTUDO MICROBIOLÓGICO NOS ESTUDOS DE ESTABILIDADE; C) ESTUDO DE PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO PARA CONCENTRAÇÃO DE 4 MG. DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA NÃO ATENDIDOS: ITENS 2.9 E 2.11 DA RE N° 01/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25000.007263/96-78
Número do expediente indeferido: 050033/11-0
Número do expediente recurso: 0121259/15-1
SJO 08-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Renovação de registro de medicamento

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Apsen Farmacêutica S.A.
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 242-2020-CRES1-Aspen Farmacêutica S.A.pdf
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