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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1648
Título: | Voto n. 393/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO DISPONIBILZAR PORTA PAPEL TOALHA E PORTA SABÃO LÍQUIDO PARA A PIA DA COZINHA, MATERIAIS DE LIMPEZA EM LOCAL INAPROPRIADO; CARTAZERS DE ORIENTAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO ALIMENTOS; LIMPEZA DA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO IV SEÇÃO I ARTIGO 39 PARÁGRAFOS 1º E 2º DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0194417137 – CVPAF/PA PAS número: 25760.136944/2013-04 (exp. 0194417-13-7) Número do expediente recurso: 0168226/17-1 SJO 12-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Empresa de Navegação A R Transportes Notificação CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 393-2021-Cres2-Empresa de Navegação AR.Transportes.pdf Restricted Access | 117.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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