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Título: Voto n. 393/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO DISPONIBILZAR PORTA PAPEL TOALHA E PORTA SABÃO LÍQUIDO PARA A PIA DA COZINHA, MATERIAIS DE LIMPEZA EM LOCAL INAPROPRIADO; CARTAZERS DE ORIENTAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO ALIMENTOS; LIMPEZA DA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO IV SEÇÃO I ARTIGO 39 PARÁGRAFOS 1º E 2º DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0194417137 – CVPAF/PA
PAS número: 25760.136944/2013-04 (exp. 0194417-13-7)
Número do expediente recurso: 0168226/17-1
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa de Navegação A R Transportes

Notificação

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 393-2021-Cres2-Empresa de Navegação AR.Transportes.pdf
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