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Título: Voto n. 324/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ARMAZENAMENTO INADEQUADADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NA EMBARCAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 51 § 4º E ARTIGO 52 DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII. DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDOSE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 13/2015 – CVPAF/RJ
PAS número: 25752.433406/2015-91 (exp.0628002/15-1)
Número do expediente recurso: 0176694/18-5
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Deep Sea Supply Marítima

ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 324-2021-Cres2-Deep Sea Supply Marítima Ltda.pdf
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