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Título: Voto n. 103/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE ATRACAÇÃO DE EMBARCAÇÃO SEM PORTAR CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Nos termos do art. 18 da RDC nº 72/2009, é proibida a entrada ou saída de pessoas, bem como o início de qualquer operação, nas embarcações que não dispuserem do Certificado de Livre Prática válido. A inobservância da referida norma pela agência marítima não exime a Administração Portuária do seu papel de verificar no sistema porto sem papel a validade dos certificados que devem ser apresentados pela embarcação.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0500410/15-1 – PP Itaqui-MA
PAS número: 25745347299201581
Número do expediente recurso: 0078991/17-7
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa Maranhense de Administração Portuária

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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