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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1621
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 103-2021-Cres2-EMPRESA MARANHENSE DE ADM. PORTUÁRIA- EMAP.pdf Restricted Access | 64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-03T22:56:24Z | - |
dc.date.available | 2022-09-03T22:56:24Z | - |
dc.date.issued | 2021-01-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1621 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE ATRACAÇÃO DE EMBARCAÇÃO SEM PORTAR CERTIFICADO DE LIVRE PRÁTICA VÁLIDO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. Nos termos do art. 18 da RDC nº 72/2009, é proibida a entrada ou saída de pessoas, bem como o início de qualquer operação, nas embarcações que não dispuserem do Certificado de Livre Prática válido. A inobservância da referida norma pela agência marítima não exime a Administração Portuária do seu papel de verificar no sistema porto sem papel a validade dos certificados que devem ser apresentados pela embarcação. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 103/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0500410/15-1 – PP Itaqui-MA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25745347299201581 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0078991/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 12-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa Maranhense de Administração Portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE AEROPORTOS E AERONAVES | pt_BR |
dc.subject.keyword | CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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