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Título: Voto n. 102/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM DESCONFORMIDADE COM SEU REGISTRO NA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL PELA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA MOTIVADA. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA AUTORIDADE JULGADORA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: nº 213/2011/GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.450304/2011-65
Número do expediente recurso: 0682902/15-3
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Indústria Química Dipil

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 102-2021-Cres2-Indústria Quimica Dipil Ltda.pdf
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