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Título: Voto n. 252/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de autorização de funcionamento de farmácias e drogarias, em consonância com o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.083658/2020-41
Número do expediente indeferido: 0378302/20-2
Número do expediente recurso: 0671289/20-4
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

João e Pichetti Comércio de Medicamentos

FARMÁCIAS

Farmácia de manipulação

Ausência de documento de instrução
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 252-2021-Cres2-JOAO E PICHETTI COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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