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Título: Voto n. 44/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO. 1 PRODUTO CANCELADO POR AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA CONFORME PRECEITUA RDC Nº 40/2015, ART 11, III. 2 OS PRODUTOS UTILIZADOS COMO CALIBRADORES, PADRÕES OU CONTROLES PARA UM ANALITO ESPECÍFICO OU PARA ANALITOS MÚLTIPLOS COM VALORES QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS PRÉ-DEFINIDOS SEGUEM A MESMA CLASSIFICAÇÃO DO REAGENTE PRINCIPAL, CONFORME DESCRITO NO ART. 13 DA RDC Nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.935485/2020-57
Número do expediente cancelado: 3072784/20-7
Número do expediente recurso: 3549242/20-4
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS

ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

MedstarImportação e Exportação Eireli
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 44-2021-CRES3-MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI.pdf
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