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Título: Voto n. 990/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSOS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO REFERENTE À LICENÇA DE IMPORTAÇÃO 19/3101269-0, POR IMPORTAR O INGREDIENTE EXTRATO DE CÚRCUMA LONGA (CURCUMINA) NÃO PREVISTO PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, CONTRARIANDO O DISPOSTO NA IN N. 28, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.541914/2019-95
Número do expediente indeferido: 0034400/19-1
Número do expediente recurso: 0194317/20-1, 0194311/20-1 e 0194423/20-1
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

ALIMENTOS

Suplementos alimentares

Fiscalização sanitária

Copermed comercial importadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 990-2020-CRES2-Copermed Comercial Importadora Ltda.pdf
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