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Título: Voto n. 989/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FAZER PROPAGANDA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR E ACESSÓRIOS PROIBIDOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º E 3-A INCISO III DA LEI Nº. 9.294/1996; ARTIGO 1º INCISO I DA RDC 15/2003; E ARTIGO 1º PARÁGRAFO ÍNICO DA RDC 46/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 9º DA LEI Nº. 9.294/1996. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 137/2018 - GGTAB
PAS número: 25069.616944/2018-77 (exp. 0856035/18-8)
Número do expediente recurso: 0343053/19-7
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Dispositivo eletrônico para fumar

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B2W Companhia Digital
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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