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Título: Voto n. 947/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. MANTER A EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÕES SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 32, ARTIGO 36, ARTIGO 37, ARTIGO 38 ARTIGO 45, ARTIGO 60, ARTIGO 79 E ARTIGO 82 INCISO IV DA RDC 72/2009; ARTIGO 5º ITENS “A”, “B”, “D”, “E” DA PORTARIA GM Nº. 3.523/1998; E ANEXO I ITENS 4.1, 4.1.3, 4.1.15, 4.2 E 4.2.1 DA RDC 216/2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXIII DA LEI Nº.6.437/1977. A AUTUADA EXERCEU O PAPEL DE AGÊNCIA MARÍTIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA AGU Nº 50. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 07/2012/2160230 – PP – Suape - PE
PAS número: 25757.295785/2012-92 (exp. 0423268/12-2)
Número do expediente recurso: 2093511/19-1
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

CONTROLE SANITÁRIO DE PORTOS E EMBARCAÇÕES

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Petróleo Brasileiro S.A
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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