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Título: Voto n. 162/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS – PORTARIA 344/1998 EM CADERNETA DE ANOTAÇÕES COM CALENDÁRIO DISTRIBUÍDO COMO BRINDE EM CONSULTÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 9.294/1996, ART. 7º, CAPUT QUE PREVÊ QUE MEDICAMENTOS APENAS PODEM SER DIVULGADOS EM PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS DESTINADAS A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, V DA LEI 6.437/1977 E NO ART. 9º, C/C ART. 7º DA LEI 9.294/1006. A EMPRESA NÃO FOI CONSIDERADA REINCIDENTE PARA FINS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, NÃO FOI APLICADA A DOBRA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO). A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA OCORRE 5(CINCO) ANOS APÓS A PRÁTICA DO ATO (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0795/2010/GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.519036/2010-21
Número do expediente do recurso: 0944264/15-2
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Divulgação de medicamentos controlados

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Cristália produtos químicos e farmacêuticos
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 162-2021-CRES2-Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.pdf
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