Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1579
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 162-2021-CRES2-Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.pdf Restricted Access | 2.66 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-02T15:49:01Z | - |
dc.date.available | 2022-09-02T15:49:01Z | - |
dc.date.issued | 2021-02-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1579 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS – PORTARIA 344/1998 EM CADERNETA DE ANOTAÇÕES COM CALENDÁRIO DISTRIBUÍDO COMO BRINDE EM CONSULTÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 9.294/1996, ART. 7º, CAPUT QUE PREVÊ QUE MEDICAMENTOS APENAS PODEM SER DIVULGADOS EM PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS DESTINADAS A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, V DA LEI 6.437/1977 E NO ART. 9º, C/C ART. 7º DA LEI 9.294/1006. A EMPRESA NÃO FOI CONSIDERADA REINCIDENTE PARA FINS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, NÃO FOI APLICADA A DOBRA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO). A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA OCORRE 5(CINCO) ANOS APÓS A PRÁTICA DO ATO (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 162/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0795/2010/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.519036/2010-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0944264/15-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divulgação de medicamentos controlados | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cristália produtos químicos e farmacêuticos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.