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Voto nº 162-2021-CRES2-Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-02T15:49:01Z-
dc.date.available2022-09-02T15:49:01Z-
dc.date.issued2021-02-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1579-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS – PORTARIA 344/1998 EM CADERNETA DE ANOTAÇÕES COM CALENDÁRIO DISTRIBUÍDO COMO BRINDE EM CONSULTÓRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI 9.294/1996, ART. 7º, CAPUT QUE PREVÊ QUE MEDICAMENTOS APENAS PODEM SER DIVULGADOS EM PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS DESTINADAS A PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INFRAÇÃO SANITÁRIA PREVISTA NO ART. 10, V DA LEI 6.437/1977 E NO ART. 9º, C/C ART. 7º DA LEI 9.294/1006. A EMPRESA NÃO FOI CONSIDERADA REINCIDENTE PARA FINS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, NÃO FOI APLICADA A DOBRA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO). A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA OCORRE 5(CINCO) ANOS APÓS A PRÁTICA DO ATO (ART. 1º DA LEI 9.873/1999). VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000 (QUARENTA MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 162/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 0795/2010/GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.519036/2010-21pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0944264/15-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordDivulgação de medicamentos controladospt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCristália produtos químicos e farmacêuticospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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