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Título: Voto n. 7/2021/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Coordenação Processante (CPROC)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Gabinete do Diretor Presidente (GADIP)
Ano de publicação: 2007
Resumo: CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO. REAJUSTE. EFEITO FINANCEIRO. MARCO TEMPORAL. Não cabe a alegação de inexatidão do valor devido em reajuste contratual, por indefinição do cálculo a partir do marco temporal, na hipótese em que a contratante detém a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução. CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para retorno à área técnica.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: SEI nº 25351.365967/2007-60
Número do expediente de indeferimento: SEI nº 1067143
Número do expediente recurso: SEI nº 1107415
SJO 12-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Contrato administrativo

Mirante Tecnologia

Efeito financeiro

Pagamento

Reajuste contratual
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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