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Título: Voto n. 96/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO MATERIAL - REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA 1- Deficiência quanto a comprovação dos requisitos de segurança e eficácia do produto, RDC nº 59/2008, item 5.17 (Regulamento Técnico para Agrupamento em Famílias e Sistemas de Implantes Ortopédicos para fins de registro; RDC nº 56/2001 (Requisitos Essenciais de Segurança e Eficácia); 2- A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição. RDC nº 204/05, art.2, parágrafo único; Lei 6.360/1976, art.15 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.649579/2020-14
Número do expediente indeferido: 2222259/20-6
Número do expediente recurso: 3896851/20-9
SJO 11-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Microdent Aparelhos Médicos e Odontológicos

Material implantável

EQUIPAMENTO ORTOPÉDICO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 96-2021-CRES3-MICRODENT APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS.pdf
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