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Título: Voto n. 427/2020/CRES1/GGREC/GADIP
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento Gotas Digestivas, conforme se deduz no D.O.U do dia 23/01/2017, conforme a Resolução – RE n° 170, de 20/01/2017, a saber:
Informações Adicionais: Número do Processo: 25992.019350/72
Número do Expediente da petição indeferida: 0635425/14-4
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Renovação de Registro do Medicamento

Extinção de recurso

Laboratório Simões LTDA

MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 427-2020-CRES1-Laboratório Simões Ltda.pdf
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