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Título: Voto n. 90/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Importação de alimento. Batata pré-frita congelada, sem informações de data de fabricação, número do lote e data de validade do produto no rótulo da embalagem primária ou secundária. Violação à RDC 81/2008, capítulo II, itens 1 e 1.3.; capítulo V, item 2, alínea e; e capítulo XV, item 1.3, c, d e e. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em virtude da reincidência, com atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 09/2014 PP-ITAJAÍ - SC
PAS número: 25741.100132/2014-95 (exp. 0135903/14-7)
Número do expediente recurso: 1994224/17-9
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Importação de alimento

Prospera Trading Imp.Exp.
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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