Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1544
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 90-2021-CRES2-Prospera Trading Imp.Exp. Ltda.pdf
  Restricted Access
1.1 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-01T20:24:53Z-
dc.date.available2022-09-01T20:24:53Z-
dc.date.issued2020-12-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1544-
dc.description.abstractEMENTA: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Importação de alimento. Batata pré-frita congelada, sem informações de data de fabricação, número do lote e data de validade do produto no rótulo da embalagem primária ou secundária. Violação à RDC 81/2008, capítulo II, itens 1 e 1.3.; capítulo V, item 2, alínea e; e capítulo XV, item 1.3, c, d e e. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Inexistência de atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reconsideração ou revisão da decisão. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em virtude da reincidência, com atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 90/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 09/2014 PP-ITAJAÍ - SCpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25741.100132/2014-95 (exp. 0135903/14-7)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1994224/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 07-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordImportação de alimentopt_BR
dc.subject.keywordProspera Trading Imp.Exp.pt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.