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Título: Voto n. 19/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES, EXCETO PROBIÓTICOS E ENZIMAS. Desatendimento no cumprimento da integralidade da Exigência Técnica. Ausência da apresentação do Relatório técnico-científico com evidências científicas aplicáveis à comprovação de segurança e eficácia Apresentação de Relatório Técnico Científico que deveria constar do protocolo inicial ou em resposta a exigência exarada em recurso administrativo, configurando fato novo (RDC nº 266/2019 em seu art. 12, I); Descumprimento dos requisitos da RDC nº 16/1999 anexo item 4; RDC nº 243/2018, Guia para Comprovação de Segurança de Alimento e Ingredientes, de agosto/2019.
Informações Adicionais: Número do processo:25351.586877/2019-44
Número do expediente indeferido: 2421715/19-9
Número do expediente recurso: 3079526201
SJO 03-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Avaliação de segurança e eficácia

Propriedade funcional

ALIMENTO

Luteína

Unica Pharmaceuticals Produtos Farmaceuticos e Nutricionais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 19-2021-CRES3-UNICA PHARMACEUTICALS PROD. FARMACEUTICOS E NUTRICIONAIS LTDA.pdf
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