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Título: Voto n. 937/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FAZER PUBLICIDADE E EXPOR À VENDA O PRODUTO “CENALESS”, POR MEIO DO SÍTIO ELETRÔNICO, COM INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS, FUNCIONAIS OU DE SAÚDE, SENO QUE NÃO ESTÃO APROVADAS JUNTO À ANVISA PARA ALIMENTOS, POSSIBILITANDO INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO QUANTO À ORIGEM, PROCEDÊNCIA, NATUREZA, COMPOSIÇÃO OU QUALIDADE DO PRODUTO. NECESSÁRIO CONFERIR O ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 93 DO DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO V DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Informações Adicionais: AIS número 163/2015 - GGFIS
PAS número 25351.203170/2015-08 (exp. 0293561/15-9)
Número do expediente recurso: 0213586/19-8
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Suplementos e produtos naturais BH LTDA - ME

Nature Center LTDA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

APROVAÇÃO DE DROGAS

APROVADO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 937-2020-CRES2-Suplementos e Produtos Naturais BH Ltda- ME.pdf
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