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Título: Voto n. 21/2021/CRES1/GGREC/GADIP
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra o indeferimento em pauta, esta Coordenação declara a extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que foi verificada a publicação do cancelamento do registro do medicamento Gotas Digestivas, conforme se deduz no D.O.U do dia 06/03/2019, conforme a Resolução – RE n° 535, de 28/02/2019
Informações Adicionais: Número do Processo: 25351.002271/01-31
Número do Expediente da petição inderefrida: 0872546/15-2
SJO 02-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Extinção de recurso

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE

CANCELAMENTO DE REGISTRO
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 21-2021-CRES1-Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco-La Ltda.pdf
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