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Título: Voto n. 907/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 42, 43 E 44 DA NOTIFICAÇÃO Nº 84. DECISÃO RECORRIDA NÃO CONSTESTOU AS ALEGAÇÕES DE DEFESA EM PATENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ALÉM DE MOSTRAR-SE FRÁGIL NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA. PROVA PROCESSUAL CONTRADITÓRIA, QUE NÃO PERMITE A VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Informações Adicionais: AIS número: 09/2011 – PP-Manaus-AM
PAS número: 25758.427643/2011-90 (exp. 597856/11-4)
Número do expediente do recurso: 0580742/13-5
Número do expediente do aditamento: 2878516/20-9
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Empresa de Revitalização do Porto de Manaus

INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

INSPEÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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