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Voto nº 907-2020-CRES2-Empresa de Revitalização do Porto de Manaus.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-08-22T13:46:43Z-
dc.date.available2022-08-22T13:46:43Z-
dc.date.issued2020-12-17-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1134-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS 06, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 42, 43 E 44 DA NOTIFICAÇÃO Nº 84. DECISÃO RECORRIDA NÃO CONSTESTOU AS ALEGAÇÕES DE DEFESA EM PATENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, ALÉM DE MOSTRAR-SE FRÁGIL NOS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A DOSIMETRIA DA PENA. PROVA PROCESSUAL CONTRADITÓRIA, QUE NÃO PERMITE A VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO SANITÁRIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 907/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 09/2011 – PP-Manaus-AMpt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25758.427643/2011-90 (exp. 597856/11-4)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0580742/13-5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do aditamento: 2878516/20-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 01-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordEmpresa de Revitalização do Porto de Manauspt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordINSPEÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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