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Título: Voto n. 83/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. NÃO GARANTIR A SEGURANÇA, QUALIDADE E EFICÁCIA DO MEDICAMENTO CAPTOPRIL 25 MG, DESVIO DE QUALIDADE EM MEDICAMENTO – LAUDO INSATISFATÓRIO EM RELAÇÃO AO ASPECTO. COMPRIMIDOS COM QUEBRAS, FALHAS NO PROCEDIMENTO DO ENVASE (DOIS COMPRIMIDOS EM UM ÚNICO slot DO blister), PRESENÇA DE EXTRAVASAMENTO DE PÓ VERDE E COMPRIMIDO COM MANCHAS AMARELAS ESCURAS. CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO LOTE 2345 EMPRESA CIMED. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART 10, INCISO IV. VOTO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Informações Adicionais: AIS número: 02-066/2013 GFIMP/GGIMP
PAS número: 25351.123867/2013-31
Número do expediente do recurso:154741/17-8
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

CIMED Indústria de Medicamentos

AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 83-2021-CRES2-CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf
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