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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/1132
Título: | Voto n. 83/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL. NÃO GARANTIR A SEGURANÇA, QUALIDADE E EFICÁCIA DO MEDICAMENTO CAPTOPRIL 25 MG, DESVIO DE QUALIDADE EM MEDICAMENTO – LAUDO INSATISFATÓRIO EM RELAÇÃO AO ASPECTO. COMPRIMIDOS COM QUEBRAS, FALHAS NO PROCEDIMENTO DO ENVASE (DOIS COMPRIMIDOS EM UM ÚNICO slot DO blister), PRESENÇA DE EXTRAVASAMENTO DE PÓ VERDE E COMPRIMIDO COM MANCHAS AMARELAS ESCURAS. CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO LOTE 2345 EMPRESA CIMED. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART 10, INCISO IV. VOTO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
Informações Adicionais: | AIS número: 02-066/2013 GFIMP/GGIMP PAS número: 25351.123867/2013-31 Número do expediente do recurso:154741/17-8 SJO 07-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário CIMED Indústria de Medicamentos AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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