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Título: Voto n. 34/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. FABRICAR E COMERCIALIZAR PRODUTO COSMÉTICO COM DESVIO DE QUALIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 63 INCISO II DA LEI Nº. 6.360/1976; ANEXO DA RDC 481/1999; ARTIGO 15 §1º DO DECRETO Nº. 8.077/2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDOSE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM RAZÃO DE REINCIDÊNCIA.
Informações Adicionais: AIS número: 335/2018 – COPAS – GGFIS - DF
PAS número: 25351.734277/2018-18 (exp. 1027481/18-2)
Número do expediente recurso: 1079287/20-2
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Rioquímica S.A.

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 34-2021-CRES2-Rioquímica S.A.pdf
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