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Título: Voto n. 59/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo referente ao Indeferimento de Petição de Concessão de Autorização de Funcionamento da empresa ANDREIA MENDES MUNHOZ ME, em razão do indeferimento da petição, motivado pelo não envio de documentação de instrução adequada. Voto por conhecer e extingui-lo por perda de objeto.
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.393295/2019-16
Número do expediente indeferido: 0602315/19-1
Número do expediente recurso: 2011606/19-5
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Andreia Mendes Munhoz ME

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 59-2021-Cres2-Andreia Mendes Munhoz ME.pdf
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