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Título: Voto n. 25/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTO IMPORTADO. SUBSTÂNCIA ARMAZENADA EM DESCONFORMIDADE COM O INDICADO NA EMBALAGEM. TEMPERATURA INDEQUADA. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O estudo de estabilidade acelerado não serve de subsídio para embasar as excursões de temperatura fora do especificado, se só é aceito o estudo requerido de estabilidade de stress. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 91/2008-PAVCP/CVPAF/SP/ANVISA
PAS número: 25759.234942/2008-13
Número do expediente recurso: 813648/11-3
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos

ARMAZENAGEM DE PRODUTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto importado

Temperatura inadequada

Armazenamento em desconformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 25-2021-Cres2-Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos.pdf
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