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Título: Voto n. 23/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES INADEQUADAS. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO OU CONFUSÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. A responsabilidade pela veiculação de publicidade de produto sem registro junto à Anvisa subsiste ainda quando se trata de pessoa física, primária e sem conhecimentos específicos acerca da legislação sanitária. Nada obstante, tais circunstâncias devem ser levadas em consideração na dosimetria da pena a ser aplicada ao responsável. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0841/2009-GGPRO/ANVISA
PAS número: 25351.762959/2009-60
Número do expediente recurso: 0528945/15-9
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Michelle Silene da Silva

CONTROLE DA PUBLICIDADE DE PRODUTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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