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Título: Voto n. 20/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. BOAS PRÁTICAS SANITÁRIAS. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. AERONAVES. ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS. GALLEY. RECIPIENTE INADEQUADO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. Ofende o artigo 52 da RDC nº 56/2008 o uso de recipiente de papelão para acondicionamento dos resíduos da galley da aeronave, tendo em vista não se tratar de material lavável, resistente à ruptura, vazamento, punctura e queda, conforme previsto na norma. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: AIS número: 190492112 – PAF-Foz do Iguaçu – PR
PAS número: 25743.137284/2011-74
Número do expediente recurso: 0723306130 e 0743056136
SJO 06-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

VRG Linhas Aéreas

RESÍDUOS SÓLIDOS

ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

Gol Transportes Aéreos

Aeronaves
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 20-2021-CRES2-VRG LINHAS AÉREAS SA (GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A).pdf
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