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Título: Voto n. 16/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. ESTABELECIMENTO SEM DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INFRAÇÕES DE CUNHO FORMAL CONFIGURADAS. As infrações sanitárias tipificadas pelo art. 10 da Lei nº.6.437/77 são de cunho formal e, portanto, prescindem da perquirição sobre o dolo de seu agente, bastando que, no caso concreto, haja uma importação sem atendimento das cautelas regulamentares e regulatórias exigidas na espécie. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO Área responsável pelo indeferimento: GGPRO
Informações Adicionais: SJO 06-21
Número do expediente recurso: 1389339/16-4
PAS número: 25351.423293/2009-74
AIS número: 172/2009/GGIMP/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Drogaria América

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Comercialização de produtos sujeitos a controle especial

Ausência de autorização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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