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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/921
Título: | Voto n. 905/2020 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. .595 QUILOS DE CARNE BOVINA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO (EM ESTADO DE DECOMPOSIÇÃO), QUE ESTAVA AGUARDANDO O PREPARO E A COMERCIALIZAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 58 E 60 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. IMPÕE-SE O DEVER DE REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA: EMPRESA PRIMÁRIA, MÉDIO PORTE E ATENUANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS. |
Número do Processo: | 25757.011463/2013-41 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25757.011463/2013-41 (exp. 0016168/13-3) Nºs dos expedientes recursos: 0593491/17-5 e 3050133/19-4 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência PRODUTOS DA CARNE CONTAMINAÇÃO DE ALIMENTOS COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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