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Título: Voto n. 905/2020 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. .595 QUILOS DE CARNE BOVINA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO (EM ESTADO DE DECOMPOSIÇÃO), QUE ESTAVA AGUARDANDO O PREPARO E A COMERCIALIZAÇÃO. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 58 E 60 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. IMPÕE-SE O DEVER DE REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA: EMPRESA PRIMÁRIA, MÉDIO PORTE E ATENUANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS.
Número do Processo: 25757.011463/2013-41
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25757.011463/2013-41 (exp. 0016168/13-3)
Nºs dos expedientes recursos: 0593491/17-5 e 3050133/19-4
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

PRODUTOS DA CARNE

CONTAMINAÇÃO DE ALIMENTOS

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
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