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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/919
Título: | Voto n. 902/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ARMAZENAR MEDICAMENTOS SEM AFE PARA TAL ATIVIDADE. HÁ QUE SE CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL À CONDUTA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º DO CAPÍTULO II DO ANEXO I DA RDC 346/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25741.268209/2016-95 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25741.268209/2016-95 (exp. 2159484/16-8) Nº do expediente do recurso: 0551193/19-3 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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