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Título: Voto n. 12/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUTOS VENCIDOS. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. Não é necessária a prova pericial a fim de constatar se medicamentos estavam ou não vencidos à época da autuação, tendo em vista que tais produtos possuem diversos itens de segurança a partir dos quais se podem comprovar a procedência e eventual falsificação, o que é analisado por especialistas da Anvisa no momento da autuação, sendo dispensável a produção de prova pericial. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Informações Adicionais: AIS número: 0118 – GFIMP/ANVISA
PAS número: 25351.282916/2010-33
Número do expediente recurso: 0657724/15-5
SJO 06-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Demerval Mucillo Trajano
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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