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http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/916
Título: | Voto n. 12/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. PRODUTOS VENCIDOS. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. Não é necessária a prova pericial a fim de constatar se medicamentos estavam ou não vencidos à época da autuação, tendo em vista que tais produtos possuem diversos itens de segurança a partir dos quais se podem comprovar a procedência e eventual falsificação, o que é analisado por especialistas da Anvisa no momento da autuação, sendo dispensável a produção de prova pericial. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Informações Adicionais: | AIS número: 0118 – GFIMP/ANVISA PAS número: 25351.282916/2010-33 Número do expediente recurso: 0657724/15-5 SJO 06-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS Demerval Mucillo Trajano |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 12-2021-Cres2-Demeral Mucillo Trajano.pdf Restricted Access | 251.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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